TJMS - 1412574-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 07:54
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412574-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: R. de C.
M.
F.
Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: R.
R.
L.
Advogada: Rita de Cassia Maciel Franco (OAB: 94901/PR) Advogado: Bruno Molina Ferreira Silva (OAB: 111770/PR) Interessado: F.
A.
B.
Interessado: L.
F.
C.
R.
Interessada: J.
A.
N.
Interessado: A.
F. da S.
Interessada: A.
S.
T.
Interessada: A.
A.
C.
Interessada: A.
R.
G.
Interessado: C.
A.
F.
Interessada: E.
B.
B.
Interessado: E.
C.
F. dos S.
Interessada: E.
A.
B.
Interessado: E.
D.
C.
Interessada: G.
N.
G. da S.
Interessada: G.
D.
C.
R.
Interessado: G.
C. de L.
Interessado: G.
S. de O.
Interessada: I.
M.
P.
Interessado: J. da P.
Interessado: J.
D. de C.
Interessada: J.
P. dos S.
Interessado: J.
L.
C.
M.
Interessado: K.
L.
S. de O.
Interessado: K.
F.
C.
Interessado: L.
J.
C.
Interessado: L.
V.
M.
Interessada: L.
S.
Interessado: M.
A.
B.
Interessado: M.
S.
R.
Interessado: N.
S.
Interessada: N.
M.
P.
Interessado: N.
S.
Interessada: N. de C.
C.
S.
Interessado: R.
A.
P.
Interessada: S.
N. da C.
Interessado: T.
C.
R.
Interessado: T.
R. de B.
Interessado: V.
H. da S.
Interessado: W.
C.
S. dos S.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO "ARNAQUE" - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PROCESSO EM SIGILO ABSOLUTO - PREFACIAL REJEITADA - POSTERIOR CONCESSÃO DE ACESSO E CADASTRO DOS ADVOGADOS - PARCIAL PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - MÉRITO - FUNÇÃO DE GERENTE DE CAPTAÇÃO - GRAVIDADE DOS FATOS - EXPANSÃO DAS ATIVIDADES - FALSEAMENTO DE DOCUMENTOS A SEREM JUNTADOS EM PROCESSOS JUDICIAIS - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. É de se conhecer de habeas corpus em que se questionam os próprios fundamentos de decisão já proferida por autoridade judiciária, sem caracterização de supressão de instância, subsumindo-se ao disposto no art. 132 do RITJMS.
Ocorre a perda superveniente do objeto na hipótese em que a autoridade apontada por coatora concede o posterior acesso às investigações, assim como realiza o cadastro dos advogados.
Tratando-se de paciente que, em tese, integra complexa organização criminosa destinada à prática de delitos diversos (falsidade ideológica, apropriação indébita, estelionado etc), pelo qual supostamente propôs milhares de processos em cerca de nove estados da Federação, somado ao fato de que exercia a suposta função de gerência de captação, coordenando a atividade dos "paqueiros", inclusive com instruções de modificação das abordagens, permite a compreensão da necessidade da prisão como forma de resguardo da ordem pública.
A suposta permanência das atividades da referida organização criminosa ainda quando presos os seus supostos líderes e gerentes, permite a compreensão de insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.
Preliminar rejeitada.
Ordem conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto da relatora, rejeitaram a preliminar; conheceram do writ e denegaram a ordem. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:57
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/08/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:25
Inclusão em Pauta
-
03/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412574-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: R. de C.
M.
F.
Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: R.
R.
L.
Advogada: Rita de Cassia Maciel Franco (OAB: 94901/PR) Interessado: F.
A.
B.
Interessado: L.
F.
C.
R.
Interessada: J.
A.
N.
Interessado: A.
F. da S.
Interessada: A.
S.
T.
Interessada: A.
A.
C.
Interessada: A.
R.
G.
Interessado: C.
A.
F.
Interessada: E.
B.
B.
Interessado: E.
C.
F. dos S.
Interessada: E.
A.
B.
Interessado: E.
D.
C.
Interessada: G.
N.
G. da S.
Interessada: G.
D.
C.
R.
Interessado: G.
C. de L.
Interessado: G.
S. de O.
Interessada: I.
M.
P.
Interessado: J. da P.
Interessado: J.
D. de C.
Interessada: J.
P. dos S.
Interessado: J.
L.
C.
M.
Interessado: K.
L.
S. de O.
Interessado: K.
F.
C.
Interessado: L.
J.
C.
Interessado: L.
V.
M.
Interessada: L.
S.
Interessado: M.
A.
B.
Interessado: M.
S.
R.
Interessado: N.
S.
Interessada: N.
M.
P.
Interessado: N.
S.
Interessada: N. de C.
C.
S.
Interessado: R.
A.
P.
Interessada: S.
N. da C.
Interessado: T.
C.
R.
Interessado: T.
R. de B.
Interessado: V.
H. da S.
Interessado: W.
C.
S. dos S.
Ante o exposto, pelos fundamentos anteriormente referidos, INDEFIRO a concessão de liminar.
Dê-se vista à i.
Procuradoria-Geral de Justiça para parecer, oportunidade em que deverá apresentar eventual oposição ao julgamento virtual, com a posterior conclusão para análise.
Cumpra-se. -
18/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412574-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: R. de C.
M.
F.
Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: R.
R.
L.
Advogada: Rita de Cassia Maciel Franco (OAB: 94901/PR) Interessado: F.
A.
B.
Interessado: L.
F.
C.
R.
Interessada: J.
A.
N.
Interessado: A.
F. da S.
Interessada: A.
S.
T.
Interessada: A.
A.
C.
Interessada: A.
R.
G.
Interessado: C.
A.
F.
Interessada: E.
B.
B.
Interessado: E.
C.
F. dos S.
Interessada: E.
A.
B.
Interessado: E.
D.
C.
Interessada: G.
N.
G. da S.
Interessada: G.
D.
C.
R.
Interessado: G.
C. de L.
Interessado: G.
S. de O.
Interessada: I.
M.
P.
Interessado: J. da P.
Interessado: J.
D. de C.
Interessada: J.
P. dos S.
Interessado: J.
L.
C.
M.
Interessado: K.
L.
S. de O.
Interessado: K.
F.
C.
Interessado: L.
J.
C.
Interessado: L.
V.
M.
Interessada: L.
S.
Interessado: M.
A.
B.
Interessado: M.
S.
R.
Interessado: N.
S.
Interessada: N.
M.
P.
Interessado: N.
S.
Interessada: N. de C.
C.
S.
Interessado: R.
A.
P.
Interessada: S.
N. da C.
Interessado: T.
C.
R.
Interessado: T.
R. de B.
Interessado: V.
H. da S.
Interessado: W.
C.
S. dos S.
Vistos.
Converto em diligência e determino a requisição de detalhadas informações no prazo de 24 horas.
Após, tornem-me para análise da liminar. -
13/07/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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