TJMS - 0829834-36.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829834-36.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: CM dos Santos Eireli Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 11:18
INCONSISTENTE
-
30/09/2024 16:35
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
26/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:43
Recurso Especial não admitido
-
23/02/2024 14:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/02/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829834-36.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: CM dos Santos Eireli Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829834-36.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: CM dos Santos Eireli Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CM DOS SANTOS EIRELI EPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829834-36.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: CM dos Santos Eireli Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829834-36.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: CM dos Santos Eireli Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829834-36.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: CM dos Santos Eireli Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829834-36.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: CM dos Santos Eireli Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829834-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: CM dos Santos Eireli Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: CM dos Santos Eireli Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DISPONDO SOBRE SUA COBRANÇA - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato é superior a taxa média de mercado há abusividade, importando na revisão do pacto.
Nos termos da Súmula n. 541 da Corte Superior, "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada".
Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, a comissão de permanência somente pode ser cobrada de forma isolada, ou seja, sem cumulação com outros encargos remuneratórios ou moratórios.
Diante da ausência de prova de que estaria havendo sua cobrança, deve ser julgada improcedente a pretensão de exclusão do encargo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União - SICREDI UNIÃO MS/TO e, deram parcial provimento ao recurso CM Dos Santos EIRELI EPP ( E BRASIL MKT), nos termos do voto do relator.. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829834-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: CM dos Santos Eireli Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: CM dos Santos Eireli Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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