TJMS - 0800410-16.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800410-16.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Josiene Dias Barbosa Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Apelada: Josiene Dias Barbosa Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Apelado: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEGALIDADE DO DÉBITO - NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL - QUANTUM FIXADO EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSOS DESPROVIDOS Verificada a ausência de qualquer excludente do dever de indenizar (art.14, §3° do CDC), não há que se falar em afastar a condenação em indenização por danos morais reconhecida na sentença.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) é suficiente para reparar o dano causado ao autor, sem enriquece-lo ilicitamente.
Em casos de condenação em indenização por danos morais relacionados a responsabilidade extracontratual os juros de mora de um por cento (1%) devem ser arbitrados desde a data do evento danoso em questão (Súmula 54 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800410-16.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Josiene Dias Barbosa Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Apelada: Josiene Dias Barbosa Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Apelado: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
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27/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800410-16.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Josiene Dias Barbosa Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Apelada: Josiene Dias Barbosa Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Apelado: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intimem-se a apelante Josiene Dias Barbosa para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca da ausência de dialeticidade de seu recurso aduzida em contrarrazões (fls.112-134).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:16
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800410-16.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Josiene Dias Barbosa Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Apelada: Josiene Dias Barbosa Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Apelado: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 05:05
Conclusos para decisão
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12/07/2023 05:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 05:05
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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