TJMS - 1412442-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 09:00
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412442-03.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Agrobay Agricola Ltda Me Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO NA POSSE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 15 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41 - DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL E MESMO DO DEPÓSITO DA INTEGRALIDADE - STJ - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 exige dois requisitos para a concessão da imissão provisória da posse na desaprorpiação: urgência e depósito de valores. 2 - O requisito da urgência encontra-se atendido à partir das disposições contidas no próprio decreto municipal que declarou a utilidade pública do imóvel. 3 - Quanto ao requisito do depósito de valores atinente ao montante a ser depositado pelo expropriante, tem-se a despeito da irresignação do recorrente quanto ao valor obtido pela única avaliação apresentada pelo expropriante, o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é justamente da desnecessidade da realização de perícia judicial mesmo do depósito da integralidade desse montante (Precedentes). 4 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Campo Grande, 30 de outubro de 2023 Des.
Vladimir Abreu da Silva Relator do processo -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412442-03.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Agrobay Agricola Ltda Me Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412442-03.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Agrobay Agricola Ltda Me Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Ante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta, no prazo legal, e juntar os documentos que entender pertinentes ao julgamento do recurso. -
14/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 12:38
Realizado cálculo de custas
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12/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412442-03.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Agrobay Agricola Ltda Me Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
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11/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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