TJMS - 0813202-29.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 07:40
Baixa Definitiva
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20/10/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813202-29.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Denise Figueiredo da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813202-29.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Denise Figueiredo da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:09
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813202-29.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Denise Figueiredo da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelada: Denise Figueiredo da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - REJEITADAS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL IMPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - COMUNICAÇÕES POR E-MAIL OU SMS - VEDAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INSCRIÇÃO NEGATIVA PREEXISTENTE - SÚMULA 385 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, § 2º, DO CPC - FIXAÇÃO POR EQUIDADE AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813202-29.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Denise Figueiredo da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelada: Denise Figueiredo da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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