TJMS - 1412439-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:32
Baixa Definitiva
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14/09/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 14:24
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412439-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Micaelle de Oliveira Silva Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1015 DO CPC - PRELIMINARES REJEITADAS - VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM MÓVEL - DEVER DO CREDOR FIDUCIÁRIO DE PRESTAR CONTAS - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em ausência de peças obrigatórias, uma vez que o art. 1.017, §5º, do CPC é claro no sentido de que "sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia, devendo, assim, não se acolhida a preliminar suscitada.
Em recurso especial representativo de controvérsia, o STJ reconheceu que, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que assiste ao devedor fiduciário o direito àprestaçãodecontas,dada a vendaextrajudicialdo bem, apenas pela via adequada da ação de exigir/prestarcontas (AgInt no AgInt no AREsp 2.195.038/MS, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, Dje de 9/3/2023). É obrigação do credor fiduciário de prestar contas, em cuja ação será decidida as questões concernentes à venda extrajudicial do bem; imputação do valor alcançado no pagamento do débito e apuração acerca de eventual saldo remanescente em favor do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:26
Inclusão em Pauta
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21/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412439-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Micaelle de Oliveira Silva Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo e determino a intimação das partes, facultando-se à agravada, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo legal, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
18/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 05:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:49
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412439-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Micaelle de Oliveira Silva Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
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11/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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