TJMS - 0800171-58.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800171-58.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gerson Patrocinio Caceres Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
20/07/2023 08:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/07/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800171-58.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gerson Patrocinio Caceres Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
-
11/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829400-47.2022.8.12.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Em Segredo de Justica
Advogado: Elizete Oliveira dos Santos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 12:35
Processo nº 0813219-65.2022.8.12.0002
Aurea Ribeiro da Silva
Banco Original S.A
Advogado: Caio Cesar Piccinelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 12:31
Processo nº 0813219-65.2022.8.12.0002
Aurea Ribeiro da Silva
Banco Original S.A
Advogado: Caio Cesar Piccinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 14:05
Processo nº 0802052-21.2022.8.12.0012
Maria Dejanira dos Santos,
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Lorena Ribeiro Bonin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 12:05
Processo nº 0802052-21.2022.8.12.0012
Maria Dejanira dos Santos,
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 14:30