TJMS - 0801441-66.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2023 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 12:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/08/2023 10:38 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/07/2023 01:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 22:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 14:31 INCONSISTENTE 
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                                            13/07/2023 02:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801441-66.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Vicente Pereira da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
 
 Soc.
 
 Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Ante o exposto, conhece-se e nega-se provimento ao Recurso, mantendo-se integralmente a Sentença atacada.
 
 Com fundamento no art. 85, §11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios fixados em primeiro grau para 12% sobre o valor atualizado da causa, ficando sobrestada a sua exigibilidade por ser a parte Apelante beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
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                                            12/07/2023 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 15:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/07/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 07:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/07/2023 07:52 Negado seguimento ao recurso 
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                                            12/07/2023 01:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801441-66.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Vicente Pereira da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
 
 Soc.
 
 Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/07/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2023 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 11:55 Distribuído por sorteio 
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                                            11/07/2023 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 17:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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