TJMS - 1412430-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 18:41
Baixa Definitiva
-
07/11/2023 18:38
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 07:13
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412430-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: V.
A. da C.
L.
Advogada: Wanessa Larissa Taveira da Cruz (OAB: 27761/PB) Advogado: Silvestre Rodrigues Severiano de Lima (OAB: 19593/MT) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: José Milton Villela de Oliveira (OAB: 26846A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL OBTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE NÃO A OBSERVA - DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Pelo que se vislumbra dos autos, a instituição financeira agravada ajuizou Ação de Busca e Apreensão obtendo liminar.
O réu interpôs Agravo de Instrumento ao fundamento de vício na constituição em mora, o qual foi, de fato, recebido com a concessão de antecipação de tutela recursal, para devolução do veículo apreendido, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a 90 dias.
O juízo a quo, porém, determinou a intimação pessoal para devolução do bem em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 2.
No caso em tela, não há na decisão agravada qualquer fundamento para a redução da multa que já estava estabelecida, ainda que provisoriamente, na decisão que recebeu o Agravo de Instrumento n. 1410364-36.2023.8.12.0000. 3.
Tal circunstância evidencia a nulidade da decisão agravada. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
20/09/2023 09:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412430-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: V.
A. da C.
L.
Advogada: Wanessa Larissa Taveira da Cruz (OAB: 27761/PB) Advogado: Silvestre Rodrigues Severiano de Lima (OAB: 19593/MT) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: José Milton Villela de Oliveira (OAB: 26846A/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo a quo para ciência, estando dispensado de prestar informações.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões em 15 dias.
Após, devolvam-se os autos conclusos. Às providências. -
05/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:49
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412430-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: V.
A. da C.
L.
Advogada: Wanessa Larissa Taveira da Cruz (OAB: 27761/PB) Advogado: Silvestre Rodrigues Severiano de Lima (OAB: 19593/MT) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: José Milton Villela de Oliveira (OAB: 26846A/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre eventual ofensa ao princípio da dialeticidade a ser arguida de ofício.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
25/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412430-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: V.
A. da C.
L.
Advogada: Wanessa Larissa Taveira da Cruz (OAB: 27761/PB) Advogado: Silvestre Rodrigues Severiano de Lima (OAB: 19593/MT) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: José Milton Villela de Oliveira (OAB: 26846A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:05
Distribuído por prevenção
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11/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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