TJMS - 0844006-17.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 14:27
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 13:23
Baixa Definitiva
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11/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:22
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844006-17.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Agravada: Lais Lyrio Barbosa Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 95/106 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 10:44
Recurso Especial não admitido
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17/04/2024 15:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844006-17.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Agravada: Lais Lyrio Barbosa Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844006-17.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Recorrido: Lais Lyrio Barbosa Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844006-17.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Embargada: Lais Lyrio Barbosa Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844006-17.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Embargada: Lais Lyrio Barbosa Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844006-17.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Embargada: Lais Lyrio Barbosa Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844006-17.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Embargada: Lais Lyrio Barbosa Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844006-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lais Lyrio Barbosa Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844006-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lais Lyrio Barbosa Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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