TJMS - 0812253-35.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Alves Dantas (OAB 24509/MS) Processo 0812253-35.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Pereira Garcia, Joelci Mora Silva - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. ". -
30/10/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/10/2024.
-
11/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0812253-35.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Decolar.com Ltda. - Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). -
05/10/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:05
Decisão ou Despacho
-
26/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 21:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/06/2024.
-
25/05/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
23/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
02/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:41
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 16:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/04/2024 16:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/04/2024 16:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:39
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0812253-35.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Air Europa Lineas Aereas S.a. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4.
Expeça-se o alvará da quantia incontroversa, conforme requerido às f. 1077-1079 (procuração de f. 15).
Dil.
Legais. ". -
06/02/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:09
INCONSISTENTE
-
04/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
01/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Alberto Alves Dantas (OAB 24509/MS) Processo 0812253-35.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Pereira Garcia, Joelci Mora Silva - Réu: Decolar.com Ltda., Air Europa Lineas Aereas S.a. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo Parcialmente Procedente a demanda para, e via de conseqüência, condeno solidariamente as rés na restituição em favor do autor o valor de R$ 5.484,78 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, desde a data da do pagamento e juros moratórios de 1% ao mês a partir da data de citação.
Sem condenação nos ônus da sucumbência, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
13/11/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 02:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:29
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:12
Homologada a Transação
-
18/10/2023 11:12
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/08/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/09/2023 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/08/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto Alves Dantas (OAB 24509/MS), Decolar.com Ltda , Air Europa Lineas Aereas S.a.
Processo 0812253-35.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Pereira Garcia, Joelci Mora Silva - Réu: Air Europa Lineas Aereas S.a., Decolar.com Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
11/07/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:12
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 08:12
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/05/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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