TJMS - 1411508-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:10
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411508-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Getulio Vieira Prado Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 15:13
Baixa Definitiva
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04/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411508-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Getulio Vieira Prado POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 09:10
Recurso especial admitido
-
25/01/2024 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411508-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Getulio Vieira Prado EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO TEMA 219, STJ - EXEQUENTE QUE NÃO ADOTA DILIGÊNCIA MÍNIMA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - EXIGÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NÃO CONSTATADA - DECISÃO PAUTADA NA FALTA DE COOPERAÇÃO DO CREDOR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
O que se espera do Município de Campo Grande não é que esgote as vias extrajudiciais na busca de bens em nome do devedor, mas sim que adote diligências mínimas neste sentido (por exemplo a possibilidade de penhorar o bem imóvel objeto do lançamento do IPTU) e, caso estas sejam infrutíferas, estará viabilizada a utilização do SISBAJUD.
Logo, não há subsunção da hipótese sub judice à previsão do Tema 219, STJ, motivo pelo qual descabe falar em exercício do juízo de retratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411508-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Getulio Vieira Prado Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411508-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Getulio Vieira Prado Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 12:41
INCONSISTENTE
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10/10/2023 12:19
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
10/10/2023 12:06
INCONSISTENTE
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10/10/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411508-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Getulio Vieira Prado POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 09:16
Decisão ou Despacho
-
06/10/2023 06:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411508-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Getulio Vieira Prado Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411508-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Getulio Vieira Prado EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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