TJMS - 0836598-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 08:13
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 16:47
Baixa Definitiva
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11/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836598-38.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sonia Aparecida da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/49 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:36
Recurso Especial não admitido
-
01/12/2023 06:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/11/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836598-38.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sonia Aparecida da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836598-38.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sonia Aparecida da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836598-38.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sonia Aparecida da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836598-38.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sonia Aparecida da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DESVANTAGEM EXAGERADA PARA A CONSUMIDORA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836598-38.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sonia Aparecida da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836598-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sonia Aparecida da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS INTEGRALMENTE À RÉ - PEDIDOS DA AUTORA ACOLHIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
I - Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capazdecolocar a consumidora em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, CódigodeDefesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxasdejuros, tal como determinado na sentença.
II - Levando em consideração que a autora teve seus pedidos julgados integralmente procedentes, correta a imposição dos ônus da sucumbência à instituição financeira ré, inexistindo motivo para a distribuição de forma proporcional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836598-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sonia Aparecida da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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