TJMS - 0812618-62.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 06:42
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 18:02
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 18:02
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812618-62.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Aparecida de Brito Fedossi Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - APROVAÇÃO DA CANDIDATA, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, destacou de maneira clara que a candidata, ora agravante, foi aprovada no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e que não houve preterição na convocação de professores temporários, razão pela qual incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 16:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:19
Inclusão em Pauta
-
23/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 10:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/06/2024 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812618-62.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Aparecida de Brito Fedossi Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812618-62.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Aparecida de Brito Fedossi Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Sandra Aparecida de Brito Fedossi.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812618-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Sandra Aparecida de Brito Fedossi Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812618-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Sandra Aparecida de Brito Fedossi Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme decidido pelo STF, em julgamento sob o regime de repercussão geral no RE 837.311/PI, como regra, o candidato aprovado em concurso público, como excedente ao número de vagas ofertadas inicialmente (cadastro reserva), não tem direito público subjetivo à nomeação, salvo na hipótese de surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e ocorrer a preterição de forma arbitrária e imotivada, cumprindo ao interessado o dever de comprovar esses elementos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR, QUE DAVA PROVIMENTO.
JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812618-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Sandra Aparecida de Brito Fedossi Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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