TJMS - 0038588-49.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0038588-49.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Hermes Quirino de Souza Advogado: Fernando de Campos Lobo (OAB: 11222/SC) Advogada: Viviane Fernandez Prudencio de Campos Lobo (OAB: 12223/SC) Apelado: Seguradora Sul América Cia Nacional de Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Federal de Seguros S/A Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB: 132101/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - PRELIMINAR - SUSPENSÃO DO PROCESSO - TEMA 1039 DO STJ - AFASTADA - INDEFERIMENTO PRA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE CONHECIDA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na hipótese, houve pedido expresso tanto na peça inicial quanto nas manifestação posteriores para produção de prova pericial, o que não foi deferido pelo Juízo.
Não obstante seja o julgador destinatário das provas, a teor do artigo 370, do CPC, constitui aviltamento dos princípios do contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV, o indeferimento ou não oportunização de provas requeridas, para que posteriormente decida-se contrariamente à parte que protestou por sua produção, sob o fundamento da ausência de provas do fato de que pretendia comprovar, sendo, portanto, impositiva a desconstituição da sentença e reabertura da instrução processual na origem.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/08/2023 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:32
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0038588-49.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Hermes Quirino de Souza Advogado: Fernando de Campos Lobo (OAB: 11222/SC) Advogada: Viviane Fernandez Prudencio de Campos Lobo (OAB: 12223/SC) Apelado: Seguradora Sul América Cia Nacional de Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Federal de Seguros S/A Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB: 132101/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
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10/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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