TJMS - 2000613-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 13:58
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 09:36
Recebidos os autos
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26/10/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
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16/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000613-73.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Embargado: Maria Rodrigues de Souza Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/10/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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16/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:00
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000613-73.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Embargado: Maria Rodrigues de Souza Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Intimem-se a embargada para apresentar resposta ao recurso no prazo legal.
P.I.C -
05/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000613-73.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Embargado: Maria Rodrigues de Souza Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:27
Conclusos para decisão
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01/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000613-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Agravado: Maria Rodrigues de Souza Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000613-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Agravado: Maria Rodrigues de Souza Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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