TJMS - 0900131-39.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900131-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Isaias da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - ART. 485, VI, CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO MUNICÍPIO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO - RECURSO DESPROVIDO.
A inércia do município em manifestar-se quanto a persistência do crédito, ante a informação no sistema informatizado municipal de inexistência do débito em execução, mesmo quando advertido de que sua desídia seria entendida como confirmação do constante no citado sistema, configura causa de perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Houve manifesta negligência do credor, ao sequer responder ao juízo sobre eventual parcelamento da dívida, o que, por certo, geraria diferenciação da forma de cobrança da dívida em execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/08/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900131-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Isaias da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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