TJMS - 1412255-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:31
Baixa Definitiva
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31/08/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412255-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Atacadão de Carnes Itaquera Ltda – Me Advogado: Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - ARTIGO 537, §3º, DO CPC - VALOR ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de obrigação de fazer, possível a fixação de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial, objetivando dar efetividade à decisão, em especial, quando o valor da penalidade foi fixado de maneira proporcional e razoável, do mesmo modo que o prazo para cumprimento da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/08/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412255-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Atacadão de Carnes Itaquera Ltda – Me Advogado: Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 09:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:27
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412255-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Atacadão de Carnes Itaquera Ltda – Me Advogado: Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 11:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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