TJMS - 0807598-90.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2025 12:33
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 11:13
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2025 04:02
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Benito cid conde neto (OAB 40147/DF) Processo 0807598-90.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Intimação da parte autora para no prazo de 5 dias requerer o que entender de direito.
Em caso de pedido de penhora atualize o valor do débito. -
11/03/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Benito cid conde neto (OAB 40147/DF) Processo 0807598-90.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se o feito em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
20/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0807598-90.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Exectdo: Vanderli Batista Vargas - Vistos etc. 1) A parte executada já foi citada (fl. 95). 2) Intime-se a parte exequente para que atualize a dívida e para que indique bens para penhora.
Prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte executada para que fale sobre o cálculo que vier a ser apresentado.
Se for revel, o prazo corre da publicação (art. 346 do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
06/08/2024 22:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:56
Decisão ou Despacho
-
11/06/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 03:50
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:54
Outras Decisões
-
30/11/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 16:25
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 19:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2023 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Vanderli Batista Vargas Processo 0807598-90.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Vanderli Batista Vargas - Vistos etc. 1) Diante da cessão de crédito noticiada (fls. 61-69), sendo desnecessário o consentimento da parte contrária (CPC, art. 778, § 2º)1, defiro a sucessão processual, na forma pleiteada.
Retifique-se o cadastro de partes e representantes. 2) Cite-se, conforme requerimento (fl. 57).
Intimem-se. -
11/07/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 16:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:32
Outras Decisões
-
19/04/2023 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2022 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2022 09:24
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2022 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2022 01:34
Decorrido prazo de parte
-
08/06/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2022 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2022 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 08:23
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2022 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2022 08:58
Recebidos os autos
-
16/03/2022 08:57
Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2022 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2022 10:55
Remetidos os Autos para destino.
-
15/03/2022 10:55
Remetidos os Autos para destino.
-
05/03/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2022 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2022 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:10
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2022 14:06
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2022 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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