TJMS - 0827850-51.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827850-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Aparecida Machado Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Hipótese dos autos revela que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado em conta corrente, razão pela qual não há falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira pelos descontos realizados, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 16:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827850-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Aparecida Machado Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
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11/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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