TJMS - 1600546-13.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600546-13.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
C.
M.
B.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 15/18.
A credora manifestou sua anuência às f. 25/26.
O ente devedor foi intimado à f. 34 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 35.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA e a LUIZ CARLOS CORREIA DA SILVA - referente ao honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f. 15/18.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
21/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:05
Provimento por decisão monocrática
-
08/08/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 08:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 08:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600546-13.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
C.
M.
B.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 15/24 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600546-13.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 15:41
Conta Atualizada
-
03/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:41
Conta Atualizada
-
03/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2022 14:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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06/04/2022 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2022 16:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/03/2022 14:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/03/2022 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/03/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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