TJMS - 0927081-85.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/11/2023 14:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/11/2023 06:09 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023. 
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                                            30/10/2023 01:04 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 08:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 08:36 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/10/2023 17:40 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2023 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2023 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2023 15:24 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2023 15:24 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0927081-85.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Djaime Cristina Bogacki de Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INC.
 
 III, DO CPC - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA CONTIDA NO ART. 485, § 1º, DO CPC - INOCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2005 - ART. 183, § 1º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 O art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, prevê que, nas hipóteses de abandono de causa, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.
 
 No caso concreto, a Fazenda Pública foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, mas se manteve inerte, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença.
 
 O art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) não obsta a extinção do feito fundada no abandono de causa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
 
 De acordo com o art. 25 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) e com o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            04/07/2023 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 12:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/07/2023 12:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/06/2023 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 11:43 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2023 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2023 16:35 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            05/05/2023 01:03 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2023 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2023 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 21:35 Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023. 
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                                            24/04/2023 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 17:50 Recebidos os autos 
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                                            13/04/2023 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            13/04/2023 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 17:50 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            13/04/2023 07:16 Conclusos para julgamento 
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                                            12/12/2022 04:12 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2022. 
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                                            21/11/2022 00:05 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2022 08:07 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2022 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2022 20:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2022 20:09 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2022 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2022 09:58 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2022 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2022 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2022 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2022 02:28 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/04/2022. 
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                                            08/04/2022 01:56 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2022 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2022 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2022 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2022 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/01/2022 17:25 Expedição de Carta. 
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                                            11/01/2022 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2021 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2021 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/08/2021 15:12 Expedição de Carta. 
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                                            09/02/2021 13:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/11/2020 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/09/2020 10:11 Expedição de Carta. 
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                                            22/09/2020 08:45 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2020 08:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2020 07:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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