TJMS - 0813963-63.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:12
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813963-63.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Recorrido: Evelize Aparecida da Silva Lara Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) VISTOS, etc.
Os autos retornaram conclusos em razão do despacho proferido pelo juízo a quo a fim de fosse realizado o juízo de admissibilidade deste apelo (f. 55).
Todavia cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência esgotou-se com a decisão que negou seguimento ao presente Recurso Extraordinário às (fls. 43/49), não havendo o que se deliberar neste momento. À secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
05/09/2024 14:53
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
05/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:19
Distribuído por prevenção
-
31/08/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0813963-63.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Agravada: Evelize Aparecida da Silva Lara Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813963-63.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Embargada: Evelize Aparecida da Silva Lara Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
21/11/2023 01:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813963-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Evelize Aparecida da Silva Lara Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA - NOMEAÇÕES PARA O MESMO CARGO A TÍTULO PRECÁRIO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE PREENCHER VAGAS EXISTENTES NÃO DEMONSTRADA - PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTROU QUE AS CONVOCAÇÕES A TÍTULO PRECÁRIO IMPLICARAM EM PRETERIÇÃO DA CANDIDATA - RECURSO PROVIDO.
O STF, adotando o rito de repercussão geral no RE n. 837311, decidiu que o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em concurso público somente exsurge nas seguintes hipóteses: i) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital (RE 598.099); ii) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital do concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação.
Se, entretanto, restar demonstrada a necessidade da Administração de preencher vagas existentes, consubstanciadas na contratação de professores a título precário, sem que tenha expirado o prazo de validade do certame, revela-se a existência do direito subjetivo à nomeação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 16:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:56
Inclusão em Pauta
-
19/10/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:49
Processo Reativado
-
19/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813963-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Evelize Aparecida da Silva Lara Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Posto isso, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para sanar o vício apontado e, por conseguinte, tornar sem efeito o acórdão de f. 621-626, para que seja submetido o processo ao julgamento convencional. À Secretaria, para, após o trânsito em julgado desta decisão, promover a reativação do recurso de apelação cível, lançando-o conclusos para oportuna inclusão na pauta de julgamento presencial.
Intimem-se. -
20/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 06:47
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
24/08/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813963-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Evelize Aparecida da Silva Lara Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA - NOMEAÇÕES PARA O MESMO CARGO A TÍTULO PRECÁRIO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE PREENCHER VAGAS EXISTENTES NÃO DEMONSTRADA - PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTROU QUE AS CONVOCAÇÕES A TÍTULO PRECÁRIO IMPLICARAM EM PRETERIÇÃO DA CANDIDATA - RECURSO PROVIDO.
O STF, adotando o rito de repercussão geral no RE n. 837311, decidiu que o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em concurso público somente exsurge nas seguintes hipóteses: i) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital (RE 598.099); ii) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital do concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação.
Se, entretanto, restar demonstrada a necessidade da Administração de preencher vagas existentes, consubstanciadas na contratação de professores a título precário, sem que tenha expirado o prazo de validade do certame, revela-se a existência do direito subjetivo à nomeação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/07/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 21:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/07/2023 09:22
Juntada de Acórdão
-
14/07/2023 09:22
Juntada de Acórdão
-
14/07/2023 09:22
Juntada de Acórdão
-
14/07/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813963-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Evelize Aparecida da Silva Lara Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 20:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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11/07/2023 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/07/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2023 10:06
Declarada incompetência
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11/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:11
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:11
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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