TJMS - 1412270-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:21
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 08:05
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412270-61.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Luiz Carlos Hortense Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS) Agravado: Élcio Borges de Campos Advogado: Rhandall Mio de Carvalho (OAB: 13883A/MS) Advogado: André Clemente Maranha (OAB: 13860A/MS) Agravada: Dailly Fonseca de Queiroz Advogado: Rhandall Mio de Carvalho (OAB: 13883A/MS) Advogado: André Clemente Maranha (OAB: 13860A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TÍTULO OMISSO QUANTO À INCLUSÃO DE JUROS DE MORA - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO - CONSECTÁRIO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento dominante no sentindo de que, sendo omissa a decisão, é possível incluir os juros de mora e correção monetária, por serem consectários legais da condenação.
O que não se admite, todavia, é a pretensão de modificar os parâmetros de cálculo fixados pela sentença transitada em julgado, o que caracteriza ofensa à coisa julgada e, portanto, é manifestamente incabível.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
11/08/2023 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412270-61.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Luiz Carlos Hortense Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS) Agravado: Élcio Borges de Campos Advogado: Rhandall Mio de Carvalho (OAB: 13883A/MS) Advogado: André Clemente Maranha (OAB: 13860A/MS) Agravada: Dailly Fonseca de Queiroz Advogado: Rhandall Mio de Carvalho (OAB: 13883A/MS) Advogado: André Clemente Maranha (OAB: 13860A/MS) Assim, defiro o pedido de efeito suspensivo, por vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 14:24
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 11:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:13
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412270-61.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Luiz Carlos Hortense Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS) Agravado: Élcio Borges de Campos Advogado: Rhandall Mio de Carvalho (OAB: 13883A/MS) Advogado: André Clemente Maranha (OAB: 13860A/MS) Agravada: Dailly Fonseca de Queiroz Advogado: Rhandall Mio de Carvalho (OAB: 13883A/MS) Advogado: André Clemente Maranha (OAB: 13860A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:20
Distribuído por prevenção
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10/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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