TJMS - 0812857-66.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 09:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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22/03/2024 09:27
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812857-66.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.
A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.
A. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 17:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
15/03/2024 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812857-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.
A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/01/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812857-66.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.
A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
22/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/01/2024 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812857-66.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.
A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812857-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.
A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - DIFAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812857-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.
A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812857-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.
A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0812857-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.
A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS/ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS A CONSUMIDOR FINAL - TEMA 1093 DO STF - PRETENSÃO PARA QUE A FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS/DIFAL - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC N.º 190/2022 - INAPLICABILIDADE - RESPEITO SOMENTE À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É perfeitamente possível o emprego do mandado de segurança, pelo qual objetiva a impetrante, impedir medidas constritivas por parte do fisco estadual em decorrência de eventual cobrança ilegítima de diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS, via adequada, licitude da impetração e existência de interese de agir da empresa impetrante. - A norma impugnada possui eficácia imediata, encontrando-se apta a produzir seu efeito concreto, qual seja, a exigência de recolhimento de tributo, observado o art. 150, III, c da CF, com a anterioridade nonagesinal. - Considerando que a LC 190/22 não instituiu ou majorou o tributo, veiculou apenas normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, resta claro que o Estado deve obedecer apenas a anterioridade nonagesimal, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada em parte, limitando a concessão da segurança nesse aspecto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0812857-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.
A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0812857-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.
A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Encaminhe-se à PGJ para parecer, conforme art. 12 da Lei 12.016/2009, visto que se trata de ação mandamental.
Após, voltem-me, conclusos.
P.I. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0812857-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.
A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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