TJMS - 0806522-28.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 16:06
Baixa Definitiva
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04/04/2025 16:02
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806522-28.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Barros Comunicação Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Embargada: Gelva Lucia Ferreira de Morais Sngh de Andrade Advogado: Giuliano Alves Fróes (OAB: 24661/MS) Embargado: Contábil Alvorada Ltda-me Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 17:51
Inclusão em pauta
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10/02/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806522-28.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Barros Comunicação Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Embargada: Gelva Lucia Ferreira de Morais Sngh de Andrade Advogado: Giuliano Alves Fróes (OAB: 24661/MS) Embargado: Contábil Alvorada Ltda-me Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
30/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:12
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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28/01/2025 16:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 03:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/01/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806522-28.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Barros Comunicação Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Embargada: Gelva Lucia Ferreira de Morais Sngh de Andrade Advogado: Giuliano Alves Fróes (OAB: 24661/MS) Embargado: Contábil Alvorada Ltda-me Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/01/2025 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:02
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806522-28.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Gelva Lucia Ferreira de Morais Sngh de Andrade Advogado: Giuliano Alves Fróes (OAB: 24661/MS) Recorrido: Barros Comunicação Ltda Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Recorrido: Contábil Alvorada Ltda-me Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NECESSIDADE DE PERÍCIA - COMPLEXIDADE - INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806522-28.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Gelva Lucia Ferreira de Morais Sngh de Andrade Advogado: Giuliano Alves Fróes (OAB: 24661/MS) Recorrido: Barros Comunicação Ltda Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Recorrido: Contábil Alvorada Ltda-me Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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