TJMS - 1411652-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:22
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411652-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Jammil Holanda Freitas (OAB: 31480/CE) Agravada: Cristiane Medeiros Oliveira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravada: Daniela Brostolin da Costa Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravada: Débora Cristina Carvalho Batista Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ENQUADRAMENTO E REPOSICIONAMENTO - PROFISSIONAIS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA - LEI COMPLEMENTAR N° 377/2020 - CONCESSÃO DE LIMINAR - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - MEDIDA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER DA PGJ. 1.
O recurso visa à reforma da decisão de primeiro grau que deferiu a tutela de urgência, em sede de mandado de segurança, determinando o reposicionamento horizontal das impetrantes posto que demonstrarem possuir mais de 3 anos na mesma classe que se encontram. 2.
O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que ao estabelecer que 'não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação', o § 3º do art. 1º, da Lei n. 8.437/92, está se referindo, embora sem apuro técnico de linguagem, às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação (Resp n.1.343.233/ R S), hipótese que não se enquadra no caso posto. 3.
Preenchidos os requisitos necessários à concessão de liminar em mandado de segurança, quais sejam, relevância da fundamentação e perigo de dano, deve ser mantida a decisão que concedeu a medida de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 16:22
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411652-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Jammil Holanda Freitas (OAB: 31480/CE) Agravada: Cristiane Medeiros Oliveira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravada: Daniela Brostolin da Costa Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravada: Débora Cristina Carvalho Batista Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Assim, verificando que NÃO se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo ao agravo, de forma que indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo e recebo o agravo apenas no efeito devolutivo.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intimem-se as agravadas para apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhes facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, encaminhem os autos para a Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/07/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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