TJMS - 0816757-91.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 13:29
Baixa Definitiva
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20/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:07
Baixa Definitiva
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13/08/2024 14:00
INCONSISTENTE
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11/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816757-91.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izabel Luzia da Costa Leite Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:46
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
06/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 19:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:06
Inclusão em Pauta
-
20/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 14:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:24
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
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07/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816757-91.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izabel Luzia da Costa Leite Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816757-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Izabel Luzia da Costa Leite Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a rediscutir os fundamentos que se baseou o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
Embargos rejeitados. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816757-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Izabel Luzia da Costa Leite Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816757-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Izabel Luzia da Costa Leite Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA - EMISSÃO DE BOLETO FALSO - ALEGAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NÃO VERIFICADA - EMISSÃO DE BOLETO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA POR MEIO DE CANAIS NÃO OFICIAIS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DOS BANCOS - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS BANCOS - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
A parte autora foi vítima de golpe de phishing, hipótese de fraude imputada a terceiro, no qual fraudadores utilizam-se de sites falsos, e-mails, ligações e outros métodos, se passando por colaboradores de instituições financeiras, solicitando informações e dados pessoais aos clientes para a realização de transações bancárias.
A hipótese contempla exceção prevista no art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que se impõe o afastamento do nexo de causalidade entre a conduta da financeira e os prejuízos experimentados pelo autor. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816757-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Izabel Luzia da Costa Leite Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816757-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Izabel Luzia da Costa Leite Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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