TJMS - 1604149-94.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/12/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/12/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/12/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604149-94.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: B.
A.
G.
V.
Advogada: Lourene Gonçalves Viana (OAB: 19201/MS) Advogado: Reginaldo Francisco Viana (OAB: 6393/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Certificado nos autos que a credora BENEDITA APARECIDA GONLAVES VIANA recebeu integralmente o seu crédito, liquidando-o por meio do pagamento da parcela superpreferencial por idade (f. 16-20 e f. 40-42), e não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:08
Provimento por decisão monocrática
-
28/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 13:03
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 15:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/09/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604149-94.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: B.
A.
G.
V.
Advogada: Lourene Gonçalves Viana (OAB: 19201/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Certificou-se nos autos que a credora BENEDITA APARECIDA GONÇALVES VIANA preenche todos requisitos exigidos no § 2º, do art. 100, da Constituição Federal e no art. 9º, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, para o pagamento da parcela superpreferencial por idade (f. 15/18).
A certidão de cálculo do crédito superpreferencial está acostada às f. 16/20, com a qual o ente devedor manifestou sua anuência à f. 24 e a credora quedou-se inerte (f. 25).
Com efeito, considerando que, em razão da inércia da beneficiária (f. 29 e f. 31), até a presente data não foram cadastrados no sistema os dados bancários da credora para recebimento da parcela superpreferencial, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
12/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:13
Provimento por decisão monocrática
-
24/08/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604149-94.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: B.
A.
G.
V.
Advogada: Lourene Gonçalves Viana (OAB: 19201/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Fica a beneficiária BENEDITA APARECIDA GONCALVES VIANA novamente intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
10/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 12:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604149-94.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: B.
A.
G.
V.
Advogada: Lourene Gonçalves Viana (OAB: 19201/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Fica a beneficiária BENEDITA APARECIDA GONCALVES VIANA intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
01/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 16:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/07/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604149-94.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: B.
A.
G.
V.
Advogada: Lourene Gonçalves Viana (OAB: 19201/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 16/20 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604149-94.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 17:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/07/2023 17:52
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2022 16:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/08/2022 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2022 15:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2022 14:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2022 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/08/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:19
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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