TJMS - 1412080-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 12:35
Baixa Definitiva
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30/09/2023 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412080-98.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Lázara Hidalgo Stephani Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravante: Wônia Hidalgo Stephani Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravante: Solange Stephani Ribeiro de Castro Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravante: Luis Antonio Hidalgo Stephani Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravante: Bruno Guilherme Correia Stephani Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravado: José Adilson de Vasconcelos Advogado: Duque Estrada, Luz & Rigonatti Paes Sociedade de Advogados (OAB: 987/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogado: Lucas Stefany Rigonatt Paes da Silva (OAB: 13332/MS) Interessado: Rozildo Martins da Silva Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Advogada: Mariana Macedo Ribeiro (OAB: 23139/MS) Interessado: Luiz Garcia Stephani (Espólio) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MÉRITO - PRETENSÃO DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO EXECUTADO - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DE TITULARIDADE DO DEVEDOR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS-CNIB (PROVIMENTO 39/2014 DO CNJ) - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Em que pese a existência de jurisprudência em sentido contrário, na hipótese dos autos, a medida de suspensão do direito de dirigir atinge os direitos fundamentais do executado e não o seu patrimônio, a qual poderia violar o direito de locomoção e restringir a liberdade pessoal do devedor, não trazendo efetividade alguma ao cumprimento da obrigação exequenda.
II - Ausentes quaisquer indícios de que o devedor vem frustrando injustificadamente o processo executivo, mostra-se desproporcional para a persecução da dívida o eventual o bloqueio de cartões de crédito de titularidade do executado.
III - O indeferimento da indisponibilidade de bens é prática que se impõe, uma vez que não resta demonstrada a dilapidação do patrimônio do executado ou desvios de seus bens que possibilitem a verificação do risco de dano irreparável aos credores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/08/2023 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412080-98.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Lázara Hidalgo Stephani Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravante: Wônia Hidalgo Stephani Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravante: Solange Stephani Ribeiro de Castro Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravante: Luis Antonio Hidalgo Stephani Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravante: Bruno Guilherme Correia Stephani Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravado: José Adilson de Vasconcelos Advogado: Duque Estrada, Luz & Rigonatti Paes Sociedade de Advogados (OAB: 987/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogado: Lucas Stefany Rigonatt Paes da Silva (OAB: 13332/MS) Interessado: Rozildo Martins da Silva Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Advogada: Mariana Macedo Ribeiro (OAB: 23139/MS) Interessado: Luiz Garcia Stephani (Espólio)
Vistos.
Recebo o presente agravo de instrumento no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC/15), observado o disposto no caput do art. 219doCPC/15.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se a parte agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, caso tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e § 2º do art. 1.018 do CPC/15).
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/07/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:39
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412080-98.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Lázara Hidalgo Stephani Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravante: Wônia Hidalgo Stephani Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravante: Solange Stephani Ribeiro de Castro Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravante: Luis Antonio Hidalgo Stephani Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravante: Bruno Guilherme Correia Stephani Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravado: José Adilson de Vasconcelos Advogado: Duque Estrada, Luz & Rigonatti Paes Sociedade de Advogados (OAB: 987/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogado: Lucas Stefany Rigonatt Paes da Silva (OAB: 13332/MS) Interessado: Rozildo Martins da Silva Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Advogada: Mariana Macedo Ribeiro (OAB: 23139/MS) Interessado: Luiz Garcia Stephani (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 13:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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