TJMS - 0805505-91.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 10:43
Recurso Especial não admitido
-
26/03/2024 10:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/03/2024 08:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/03/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805505-91.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Antonio Cesar Amorim de Abreu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805505-91.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805505-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AFASTADA - MÉRITO - PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO MÚTUO - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805505-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805505-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805505-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AFASTADA - MÉRITO - PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO MÚTUO - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Sendo o juiz o destinatário da prova, cabível que entenda que a demanda, no estado em que se encontra, está pronta para julgamento.De igual forma, sequer a inversão do ônus da prova socorreria a parte autora, eis que a parte ré trouxe aos autos os comprovantes de transferência de valores, os quais foram ratificados pelo oficio encaminhado ao Banco do Brasil S/A (f. 482-512), razão pela qual, havendo provas suficientes para afastar a alegação da inexistência de prévia notificação quanto à negativação de seu nome, mostra-se desnecessária a produção de outras provas.
II - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, elidindo a alegação defraudena contratação.
Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da autora por seu pagamento.
Demonstrado nos autos que o produto do empréstimo dito nulo foi disponibilizado à parte autora, por meio de ordem de pagamento em seu favor, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou o contrato, tampouco de que não se beneficiara de qualquer quantia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar de nulidade da sentença e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805505-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828664-97.2020.8.12.0001
Walmir Pires Vieira
Hassen Freire Alli
Advogado: Ellen de Souza Leite Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 12:25
Processo nº 0828664-97.2020.8.12.0001
Hassen Freire Alli
Walmir Pires Vieira
Advogado: Guilherme Souza Garces Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2020 06:27
Processo nº 0821591-11.2019.8.12.0001
Jose Tamoyo da Silva
Cicera Gimenez
Advogado: Denis Ricarte Granja
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 13:46
Processo nº 0821591-11.2019.8.12.0001
Cicera Gimenez
Jose Tamoyo da Silva
Advogado: Denis Ricarte Granja
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2019 10:07
Processo nº 0805505-91.2021.8.12.0001
Antonio Cesar Amorim de Abreu
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2021 16:53