TJMS - 0800915-35.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800915-35.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Nazi Alves Gomes Advogado: Josiberto Martins de Lima (OAB: 5518/MS) Advogada: Juliana Augusta Corrêa Martins (OAB: 20813/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
12/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 13:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/11/2023 18:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 03:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800915-35.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Nazi Alves Gomes Advogado: Josiberto Martins de Lima (OAB: 5518/MS) Advogada: Juliana Augusta Corrêa Martins (OAB: 20813/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/07/2023 13:38
Conclusos para decisão
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07/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:46
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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