TJMS - 0816439-11.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816439-11.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravado: Airton Hoffmann (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Arlete Teresinha Hoffmann (OAB: 14498/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46/52 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 09:28
Recurso Especial não admitido
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01/08/2024 11:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816439-11.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravado: Airton Hoffmann (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Arlete Teresinha Hoffmann (OAB: 14498/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816439-11.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Recorrido: Airton Hoffmann (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Arlete Teresinha Hoffmann (OAB: 14498/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816439-11.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Recorrido: Airton Hoffmann (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Arlete Teresinha Hoffmann (OAB: 14498/MS) Diante da manifestação e documentos juntados às fls. 22/28 dos embargos de declaração (sequencial 50000), intime-se a parte recorrente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre eventual perda superveniente do objeto da ação. Às providências.
Intimem-se. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816439-11.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Recorrido: Airton Hoffmann (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Arlete Teresinha Hoffmann Santos Pereira (OAB: 14498/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816439-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelado: Airton Hoffmann (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Arlete Teresinha Hoffmann Santos Pereira (OAB: 14498/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO SURPRESA E DE OFENSA À AMPLA DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO PARA PACIENTE PORTADOR DE ESQUISOFRENIA (ELETROCONVULSOTERAPIA EM SALA COM OXÍMETRO DE PULSO, MONITOR DE ECG/EEG, SOB ANESTESIA) - INDICAÇÃO MÉDICA - OUTRAS TERAPÊUTICAS ADOTADAS, MAS SEM SUCESSO - LIMITAÇÃO DO ROL DA ANS - EXCEPCIONALIDADE DO ATENDIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - COM O PARECER - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Verificando-se que a sentença aplicou ao caso a legislação regente da matéria, assim como a jurisprudência abalizada da Corte Superior, oportunizando às partes a ampla defesa e o contraditório, não há que se falar em decisão surpresa, em desconformidade com os preceitos legais ou em descompasso com as provas apresentadas, afastando-se a preliminar de nulidade aventada.
Conforme precedentes do STJ (REsp nº 1.886.929/SP), em regra, é taxativo o rol de procedimentos e eventos da ANS, não estando as operadoras obrigadas a custear tratamento que neles não encontra previsão.
Por outro lado, ficando demonstrada que a terapêutica requerida é a única que pode ser adotada naquele momento, pois esgotadas outras possibilidades de atendimento, excepcionalmente, o tratamento deve ser realizado às expensas do plano de saúde, mesmo que não faça parte do mencionado rol, desde que sua incorporação ao rol de saúde complementar não tenha sido indeferida pela ANS e a eficácia esteja comprovada.
Estando caracterizada a excepcionalidade do caso, considerando a grave enfermidade de que o autor padece; que o tratamento indicado pelo profissional médico que acompanha o caso é o único que pode ser adotado no momento visando a melhora do quadro de saúde apresentado, pois e outras terapias já foram aplicadas sem a eficácia esperada; devida a autorização do atendimento pelo plano de saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816439-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelado: Airton Hoffmann (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Arlete Teresinha Hoffmann Santos Pereira (OAB: 14498/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816439-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelado: Airton Hoffmann (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Arlete Teresinha Hoffmann Santos Pereira (OAB: 14498/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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