TJMS - 0900188-86.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 07:57
Baixa Definitiva
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15/02/2024 14:53
Baixa Definitiva
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15/02/2024 14:52
INCONSISTENTE
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17/01/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900188-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Ana Maria de Jesus POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 10:21
Recurso Especial não admitido
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10/10/2023 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900188-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Ana Maria de Jesus Ao recorrido para apresentar resposta -
10/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900188-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Ana Maria de Jesus EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. . -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900188-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Ana Maria de Jesus Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900188-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Ana Maria de Jesus EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO - INÉRCIA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Município, devidamente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para dar impulso ao processo.
Assim, houve o abandono da causa, o que provoca a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, inciso III, § 1º, CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900188-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Ana Maria de Jesus Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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