TJMS - 0000303-25.2021.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Acerca da certidão de fls. 223, manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos. -
08/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 11:42
Emissão da Relação
-
26/08/2025 18:15
Prazo em Curso
-
03/08/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:22
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB 8986/MS) Processo 0000303-25.2021.8.12.0048 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Renato Mattos Souza - Tendo em conta o alvará de f. 212, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO a execução pelo pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Se nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas regimentais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
09/12/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 22:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:58
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 19:11
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 15:34
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB 8986/MS) Processo 0000303-25.2021.8.12.0048 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Renato Mattos Souza - Certifico, para os devidos fins, que providenciei o cadastramento do(s) ofício(s) para pagamento de ROPV/precatório(s) no SAPRE, disponível(is) às páginas 191-193, o(s) qual(is) aguarda(m) a anuência do magistrado/chefe de cartório.
Na sequência, as partes ficam intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestem acerca do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do art. 7º, § 6º da Resolução CNJ nº 303/2019.
Ainda, no prazo acima e conforme dispõe a Resolução-TJMS nº 001/2021, art. 44, "b", "c" e "d", o(s) credor(es) do(s) precatório(s) fica(m) intimado(s) a informar(em) se possui(em) alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária, por meio de requerimento expresso, bem como a efetuar(em) o cadastramento dos dados bancários diretamente no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (http://www.tjms.jus.br) no menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT", sob pena de o sistema SAPRE impedir a finalização e o envio do requisitório. -
16/07/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:37
Decisão ou Despacho
-
03/05/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 19:19
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 08:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 15:43
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB 8986/MS) Processo 0000303-25.2021.8.12.0048 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Renato Mattos Souza - REPUBLICA-SE: Da penhora no rosto dos autos Providencie a escrivania as anotações necessárias quanto à penhora no rosto dos autos ordenada às fls. 51-52.
Oficie-se, com urgência, ao juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Campo informando sobre a penhora ordenada.
Da exceção de pré-executivdade Passo à análise da exceção de pré-executividade oposta pelo executado/Município de Rochedo às fls. 60-64.
O Município de Rochedo opôs exceção de pré-executividade à execução movida por Renato Mattos Souza alegando que a intimação pessoal da Fazenda Pública Municipal (realizada em 12.03.2020) se deu na pessoa de Gilson Sandim de Rezende, que não é o Prefeito Municipal de Rochedo MS e nem o Procurador do Município, mas sim o Secretário de Finanças do Município de Rochedo MS.
Portanto, a intimação pessoal não se deu na forma do art. 75, inciso III do CPC e não é apta a irradiar os pretendidos efeitos para incidência de penalidade.
A intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer é condição necessária e essencial para exigibilidade da multa.
Além disso, não houve a intimação via malote digital da sentença que concedeu a tutela antecipada, mas somente a intimação via oficial de justiça, portanto o ato não se aperfeiçoou da forma correte.
Diante disso, pede o acolhimento da exceção de pré-executividade.
Instado a se manifestar, a parte excepta pugnou pela rejeição da exceção e pugnou pela penhora de verbas (fls. 72-77).
Assiste razão a parte excipiente.
Explico.
Analisando os autos nº 0800007-72.2018.8.12.0048, de fato, verifico que fora prolatada sentença em desfavor do Município (fls. 126-128) e que da sentença o Município de Rochedo foi intimado por mandado de intimação (fl. 130), que foi recebido na pessoa de Gilson Sandim de Rezende (fl. 134), o que contraria o disposto no art. 183, do CPC, que determina sejam as intimações realizadas pessoalmente.
Vejamos: Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Ademais, o §1º especifica como a intimação pessoal ocorre, e nenhuma das modalidades foi utilizada no caso, mas apenas a intimação via mandado de intimação, contrariando o preceito legal.
A necessidade de intimação pessoal da Fazenda Pública visa igualar a situação das partes, diante da dificuldade dos órgãos públicos de representação processual em sua atividade se comparado com escritórios particulares de advocacia.
No caso, saliento que a ausência de intimação por carga, remessa ou meio eletrônico não violou o direito ao contraditório e ampla defesa já que o Município de Rochedo apresentou recurso de apelação em face da sentença (fls. 168-187), que foi desprovido e mantido o inteiro teor da sentença (fls. 228-239).
Contudo, tal qual ressaltado pela parte excipiente a intimação pessoal nos termos do art. 183, §1º do CPC para o cumprimento da obrigação de fazer é condição necessária e essencial para exigibilidade da multa cominatória.
Ante o exposto, acolho esta exceção de pré-executividade e com fulcro no art. 183, §1º do CPC, declaro a nulidade deste cumprimento de sentença quanto a exigibilidade da multa pelo descumprimento da tutela de urgência concedida na sentença diante da ausência de intimação pessoal do Município de Rochedo da sentença prolatada nos autos nº 0800007-72.2018.8.12.0048, às fls. 168-187 e anulo a decisão de fl. 38 quanto a homologação dos cálculos apresentados pela exequente, bem como o ROPV de fls. 45-47.
Portanto, esse cumprimento de sentença prosseguirá somente com relação a obrigação de fazer.
Considerando que a intimação para cumprir a obrigação de fazer (fl. 23) se deu pelo Diário da Justiça (fl. 25), contrariando o preceito legal do art. 183, §1º do CPC é, portanto, inválida.
Por outro lado, o Município foi novamente e devidamente intimado por meio eletrônico para cumprir a obrigação de fazer à fl. 38, no dia 22 de fevereiro de 2022, e com prazo de 15 dias para cumprir a obrigação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e limitada à R$ 10.000,00.
Contudo, somente em 08 de julho de 2022 a obrigação foi devidamente cumprida, conforme documento de fl. 69.
Nestas condições, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado débito referente a multa cominatória pelo descumprimento da obrigação de fazer de fl. 38.
Com a juntada do cálculo atualizado, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias.
Tudo pronto, venham os autos conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
05/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:58
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:58
Decisão ou Despacho
-
14/10/2022 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 10:35
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2022 15:20
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2022 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2022 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2022 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2022 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2022 01:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2022 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 13:53
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 02:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:29
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2022 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2022 14:45
Decorrido prazo de parte
-
10/12/2021 03:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 04:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2021 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 14:15
Recebidos os autos
-
05/06/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2021 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2021 17:10
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
17/05/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:29
Apensado ao processo numero do processo
-
17/05/2021 16:29
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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