TJMS - 1411982-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:56
Baixa Definitiva
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25/08/2023 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411982-16.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Francisca Nandes Ribeiro Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S/A EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS NA CONTA CORRENTE - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - REQUISITOS EVIDENCIADOS - DECISÃO MANTIDA.
MULTA DIÁRIA - APLICABILIDADE - VALOR MANTIDO.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE - INDEFERIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não merece reparos a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência de natureza cautelar, consistente na determinação de cessação dos descontos efetuados na conta bancária da autora, pois este alega não ter firmado relação jurídica válida com a instituição financeira e a continuidade dos descontos poderá causar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação. É cabível a fixação de multa cominatória como forma de coerção para que a parte cumpra a determinação judicial, em valor suficiente para forçar o cumprimento da obrigação e em periodicidade razoável.
A simples apresentação de defesa processual não enseja o enquadramento em nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/07/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411982-16.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Francisca Nandes Ribeiro Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S/A Conclusão Assim, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, até ulterior deliberação.
Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019 c/c art. 183, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 16:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:16
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411982-16.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Francisca Nandes Ribeiro Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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