TJMS - 0840691-25.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840691-25.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lilian Maria da Conceição Mattos da Silva Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Apelada: Maria Lúcia Borges Gomes Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CRUZAMENTO DE VIAS - POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO POR ACIDENTE CAUSADO PELO CONDUTOR - CULPA PELO SINISTRO - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO SEMÁFORO VERMELHO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA JUNTADA DE REGISTROS FOTOGRÁFICOS - PROVA INSUFICIENTE PARA VERIFICAÇÃO DA CULPA PELO SINISTRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a responsabilidade civil da ré pelos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2.
Sendo ônus um encargo sem cujo desempenho a parte se põe em situação de desvantagem perante o direito, vislumbram-se duas vertentes deste mesmo conceito, quais sejam, um ônus subjetivo ou formal, consistente numa regra de conduta dirigida às partes, que indica "quais os fatos" que cada uma está incumbida de provar; e, ainda, um ônus objetivo ou material, que se consubstancia numa regra dirigida ao juiz e que indica como ele deverá julgar quando não encontra a prova dos fatos, ou seja, a determinar "qual das partes deverá suportar os riscos advindos do mau êxito na atividade probatória, amargando uma decisão desfavorável." (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael.
Curso de Direito Processual Civil.
Vol.
II.
Salvador : Editora Juspodivm, 4ª ed., 2009, p. 73). 3.
Conforme o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II). 4.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor. 5.
Não tendo a autora produzido provas suficientes acerca da alegação de desrespeito ao sinal vermelho por parte da condutora do veículo adverso, não há como imputar à ré, proprietária do veículo, o dever de reparar os danos materiais. 6.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840691-25.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lilian Maria da Conceição Mattos da Silva Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Apelada: Maria Lúcia Borges Gomes Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:10
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840691-25.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lilian Maria da Conceição Mattos da Silva Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Apelada: Maria Lúcia Borges Gomes Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:10
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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