TJMS - 1412082-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:44
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412082-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Juliana Souza Chaves Diniz Advogado: Flávio Nantes de Castro (OAB: 13200/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Advogado: Paulo Afonso Ouriveis (OAB: 4145B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA BUSCAS PELO RENAJUD - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CONFIGURADA - FUNDAMENTOS DE DECIDIR NÃO COMBATIDOS NO RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
O recurso não deve ser conhecido por ofensa ao princípio à dialeticidade, uma vez que o fundamento adotado na decisão impugnada foi no sentido de a pesquisa pelo sistema Renajud não ser adequada ao caso em comento, uma vez que não se trata de restrição ou averbação de registros de penhora, não foi combatido pelo recorrente.
Já a tese adotada pelo agravante é no sentido de ser desnecessário o esgotamento de outras medidas antes de ser possibilitada a pesquisa pelo sistema Renajud; todavia esta não foi a razão adotadas em primeiro grau e que levou o magistrado a indeferir o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:52
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 14:41
Conclusos para decisão
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25/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412082-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Juliana Souza Chaves Diniz Advogado: Flávio Nantes de Castro (OAB: 13200/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Advogado: Paulo Afonso Ouriveis (OAB: 4145B/MS) Considerando que o motivo adotado na sentença para o indeferimento do pedido formulado pela instituição financeira para a realização de buscas pelo Renajud foi a inutilidade da medida requerida e o seu não cabimento, porquanto fora das hipóteses previstas no Provimento nº 14/2009.
Mas,
por outro lado, os argumentos lançados no agravo de instrumento são no sentido de ser desnecessário o esgotamento de diligência para que se possam realizar a pesquisa, em respeito ao que vem expresso no artigo 10, do CPC, determino a intimação da parte agravante (Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo) para, caso queira, se manifestar no feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a respeito de possível violação ao princípio da dialeticidade, respeitando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa. -
17/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412082-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Juliana Souza Chaves Diniz Advogado: Flávio Nantes de Castro (OAB: 13200/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Advogado: Paulo Afonso Ouriveis (OAB: 4145B/MS) Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo, considerando que não foi formulado pedido para a concessão do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
10/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:08
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412082-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Juliana Souza Chaves Diniz Advogado: Flávio Nantes de Castro (OAB: 13200/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Advogado: Paulo Afonso Ouriveis (OAB: 4145B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
-
07/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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