TJMS - 1412079-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412079-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Jaderson Bruno Arruda dos Santos Paciente: Benedito Rosário Moreira Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto do Interior HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PACIENTE DIAGNOSTICADO COM ESQUIZOFRENIA - PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - EM ANDAMENTO, CONFORME JUÍZO DA EXECUÇÃO - PERDA DO OBJETO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE LAUDO JUDICIAL - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.
I.
Diante da informação da autoridade coatora de que já está em andamento a instauração de incidente de insanidade mental, com as partes aguardando o agendamento da perícia, constata-se a perda de objeto diante desse pedido.
II.
O paciente já está na fase da execução penal, recolhido ao sistema prisional, no regime fechado e, portanto, não há previsão legal de suspensão do cumprimento da pena até que se constate, efetivamente, a inimputabilidade.
III.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Parcialmente com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/07/2023 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/07/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:24
Juntada de Informações
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11/07/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412079-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Jaderson Bruno Arruda dos Santos Paciente: Benedito Rosário Moreira Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto do Interior Diante o exposto, indefiro o pedido de concessão de liminar. -
10/07/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 13:16
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:03
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412079-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Jaderson Bruno Arruda dos Santos Paciente: Benedito Rosário Moreira Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto do Interior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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