TJMS - 1416777-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 07:57
Baixa Definitiva
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27/02/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416777-02.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Luciana Mara de Lara e Souza Advogado: Arthur Lopes Ferreira Neto (OAB: 8763/MS) Agravada: Sandra Regina dos Santos Ferreira Advogado: Eduardo da Silva Bronze (OAB: 12250/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar, por ausência da probabilidade do direito. 2.
A prolação de acórdão no Agravo, com análise do mérito, esvazia o objeto do Agravo Interno. 3.
Julga-se prejudicado o recurso, em razão da perda do objeto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 10:10
Prejudicado o recurso
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27/01/2023 09:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416777-02.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Luciana Mara de Lara e Souza Advogado: Arthur Lopes Ferreira Neto (OAB: 8763/MS) Agravada: Sandra Regina dos Santos Ferreira Advogado: Eduardo da Silva Bronze (OAB: 12250/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS ATINGIDAS PELA PRECLUSÃO (EXCESSO DE PENHORA) - ANÁLISE DAS QUESTÕES DENTRO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO DEVIDA - PROCESSO QUE SE ARRASTA NO JUDICIÁRIO DESDE 1995 - AGRAVO IMPROVIDO. - Consoante jurisprudência desta Corte, ainda que a questão seja de ordem pública, as questões sobre as quais se operou a preclusão não mais podem ser decididas no processo. (...) (AgRg no REsp 1553951/PR) - Havendo insurgência decorrente de fundamentos já analisados e rejeitados em sede de impugnação ao cumprimento de sentença no processo de origem, encontra-se defesa a alteração da decisão agravada, art. 507, CPC. - Incorre em conduta atentatória à dignidade da justiça a parte executada que pratica procedimentos processuais já analisados e julgados, bem como se opõe ao bom andamento do feito, empregando ardis e meios artificiosos.
Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2022 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:27
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416777-02.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Luciana Mara de Lara e Souza Advogado: Arthur Lopes Ferreira Neto (OAB: 8763/MS) Agravada: Sandra Regina dos Santos Ferreira Advogado: Eduardo da Silva Bronze (OAB: 12250/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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