TJMS - 1412024-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
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06/09/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 14:43
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412024-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Alexandro dos Santos Andrade EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Embora não haja necessidade de o credor esgotar as diligências na tentativa de localização do devedor e de seus bens, é necessário que se demonstre mínimos esforços visando a satisfação de seu crédito.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/07/2023 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412024-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Alexandro dos Santos Andrade Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:30
Conclusos para decisão
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07/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:30
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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