TJMS - 1406878-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:11
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 12:06
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406878-43.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Mateus Pires da Costa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 19:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406878-43.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Mateus Pires da Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406878-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Mateus Pires da Costa EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA DE NUMERÁRIO VIA SISBAJUD - INDEFERIMENTO - ADMITE-SE O USO DE MECANISMOS JUDICIAIS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS COM O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DOS QUAIS PODERIA SE VALER O EXEQUENTE PARA SATISFAZER SEU CRÉDITO - DEVE O EXEQUENTE EMPREGAR DILIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA SATISFAZER SEU CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406878-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Mateus Pires da Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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