TJMS - 0808403-77.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica
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08/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808403-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Zilda dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.
CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 42, da Lei nº 8.213/91, faz jus à concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado que tem incapacidade total e definitiva para o trabalho. 2.
No caso em questão, por meio de fundamentado laudo pericial, conclui-se que a apelante é portadora de incapacidade parcial e que deverá passar por nova perícia em 12 meses. 3.
Recurso não provido. -
07/08/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808403-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Zilda dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:40
Conclusos para decisão
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07/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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