TJMS - 0808053-55.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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13/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 01:45
Recebidos os autos
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11/08/2023 01:45
Confirmada a intimação eletrônica
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11/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808053-55.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Apelado: Leandro do Amaral Magalhães Advogado: Leandro Moratelli (OAB: 66964/BA) Advogado: Carlos Berkenbrock (OAB: 13520/SC) Advogado: Sayles Rodrigo Schutz (OAB: 15426/SC) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO INSS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerido contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou procedente o pedido inicial e o condenou a implantar o benefício de auxílio-acidente em favor do Requerente.
De acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, não há prescrição do fundo de direito relativo à obtenção (concessão) de benefício previdenciário.
Isso porque, "As prestações previdenciárias têm características de direitos indisponíveis, daí por que o benefício previdenciário, em si, não prescreve.
Somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário, nos exatos termos do art. 3º do Decreto 20.910/1932." (STJ - REsp: 1829798 PB 2019/0227317-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/09/2019, T2-SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/10/2019).
Preliminar rejeitada.
O auxílio-acidente constitui uma indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91).
No caso dos autos, as provas apresentadas são suficientes para demonstrar que houve o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente, conforme exposto na sentença recorrida, pois o Requerente apresenta incapacidade parcial e permanente em decorrência do acidente de trabalho narrado à inicial.
Ademais, reputa-se prescindível a juntada da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT se outros elementos probatórios são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre as lesões e a atividade profissional exercida, como ocorreu na hipótese.
Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
28/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/07/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808053-55.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Apelado: Leandro do Amaral Magalhães Advogado: Leandro Moratelli (OAB: 66964/BA) Advogado: Carlos Berkenbrock (OAB: 13520/SC) Advogado: Sayles Rodrigo Schutz (OAB: 15426/SC) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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05/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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