TJMS - 0841153-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 08:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:30
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 07:38
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 13:07
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 11:50
INCONSISTENTE
-
22/06/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0841153-98.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Keila Oliveira de Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - APROVAÇÃO DA CANDIDATA, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, destacou de maneira clara que a candidata, ora agravante, foi aprovada no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e de que não houve preterição na convocação de professores temporários, incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas improvido, de acordo com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Vice-Presidência Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM O PARECER.
DECLAROU-SE IMPEDIDO, O DES.
VLADIMIR. -
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 15:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:49
Inclusão em Pauta
-
14/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 11:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0841153-98.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Keila Oliveira de Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória (artigo 12 da Lei n. 12.016/2009), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos termos do artigo 329 do RITJMS.
Na sequência, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841153-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Keila Oliveira de Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841153-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Keila Oliveira de Souza Soc.
Advogados: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO AUTORAL - REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO E POSSE EM CONCURSO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE QUE O NÚMERO DE NOMEAÇÕES EM VAGAS PURAS ABARCARIA A CLASSIFICAÇÃO DA AUTORA - NÃO COMPROVAÇÃO - POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito de repercussão geral (RE n. 598.099/MS), firmou entendimento de que "o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração".
II - No caso, o último candidato nomeado ocupou a 88ª posição, sendo que a Autora foi aprovada na 106ª posição, estando fora do número de vagas.
Ademais, a nomeação do candidato classificado na 88ª posição ocorreu somente em 31/03/2022, entretanto, as nomeações de professores temporários para vagas puras ocorreram em 2020/2021.
Logo, a parte Recorrente não apresentou provas irrefutáveis de que após a última nomeação ocorrida no ano de 2022, houveram novas contratações de professores para ocuparem a chamada vaga pura, em número possível de alcançar a sua colocação na classificação final.
III - Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841153-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Keila Oliveira de Souza Soc.
Advogados: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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