TJMS - 0828021-08.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 11:08
Baixa Definitiva
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02/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828021-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marlei Vieira da Silva Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIDA - MÉRITO - CONSUMO DE ÁGUA - COBRANÇAS DEVIDAS - DÉBITOS EXISTENTES - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I- No ordenamento jurídico vigente é vedado postular a análise de pretensão nova em sede de recurso, uma vez que tal agir implica em supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
No caso dos autos, observa-se que houve manifesta alteração do pedido, visto que inicialmente a parte Autora pretendia a declaração de inexistência de todos os débitos das faturas por ela mencionadas e, após a sentença, modifica sua pretensão e apresenta pleito de revisão de tais cobranças.
Além disso, na inicial não consta pedido de restituição de parcelas pagas, porém, inova em sede recursal com pretensão formulada nesse sentido.
Preliminar de inovação recursal acolhida II- Não restando suficientemente demonstrado o ato ilícito praticado pela parte Apelada, em decorrência do fornecimento e cobrança do consumo de água, não há se falar em indenização por danos morais.
II- Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 11:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
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17/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828021-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marlei Vieira da Silva Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a parte Recorrente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da preliminar de inovação recursal, formulada em sede contrarrazões.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
09/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:07
INCONSISTENTE
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828021-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marlei Vieira da Silva Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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05/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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