TJMS - 1411674-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 06:58
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:17
Recebidos os autos
-
16/12/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411674-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Inêz Maria de Jesus Insabral Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM PRIMEIRO GRAU AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MELHORA REAL E SUBSTANCIAL DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE AUTORA DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/11/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411674-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Inêz Maria de Jesus Insabral Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 01:30
Recebidos os autos
-
04/11/2023 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 14:02
Processo Reativado
-
23/10/2023 06:55
Juntada de Acórdão
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411674-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Inêz Maria de Jesus Insabral Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALHA NO PROCESSAMENTO DO RECURSO - FALTA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA - RECURSO PROVIDO.
Constatada irregularidade no processamento do agravo de instrumento, consistente na ausência de intimação do agravado para apresentar contraminuta, é de rigor acolher os embargos de declaração para o fim de decretar a nulidade do acórdão proferido.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nps termos do voto do relator.. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411674-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Inêz Maria de Jesus Insabral Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Intimem-se a embargada para apresentar resposta aos embargos de declaração no prazo legal.
P.I.C. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411674-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Inêz Maria de Jesus Insabral Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:11
Atribuição de competência temporária
-
28/08/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 11:23
Baixa Definitiva
-
26/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 01:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411674-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Inêz Maria de Jesus Insabral Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REVOGOU A JUSTIÇA GRATUITA - HOLERITES QUE INDICAM A PERSISTÊNCIA DA HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita foi alterada, persistindo a hipossuficiência econômica da parte, a decisão que revogou a justiça gratuita deve ser reformada para manutenção do beneplácito em seu favor. 2.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/07/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/07/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411674-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Inêz Maria de Jesus Insabral Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:52
Distribuído por prevenção
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06/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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