TJMS - 0815472-34.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815472-34.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cristiane Peres de Matos Advogado: Marcelo Navarro Vargas (OAB: 99999/SP) Agravada: Gilza de Sousa Barreto Nascimento Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 08:23
Baixa Definitiva
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04/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:06
Baixa Definitiva
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04/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:58
INCONSISTENTE
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11/11/2024 13:40
Baixa Definitiva
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01/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
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22/02/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 09:51
Recurso Especial não admitido
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20/02/2024 18:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815472-34.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cristiane Peres de Matos Advogado: Marcelo Navarro Vargas (OAB: 99999/SP) Agravada: Gilza de Sousa Barreto Nascimento Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815472-34.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristiane Peres de Matos Advogado: Marcelo Navarro Vargas (OAB: 99999/SP) Recorrido: Gilza de Sousa Barreto Nascimento Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cristiane Peres de Matos -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815472-34.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristiane Peres de Matos Advogado: Marcelo Navarro Vargas (OAB: 99999/SP) Recorrido: Gilza de Sousa Barreto Nascimento Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815472-34.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cristiane Peres de Matos Advogado: Marcelo Navarro Vargas (OAB: 99999/SP) Apelada: Gilza de Sousa Barreto Nascimento Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - PEDIDO DE PAGAMENTO DE COMISSÃO DECORRETAGEM - CONDIÇÃO SUSPENSIVA NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO PELO COMPRADOR - DESISTÊNCIA DA COMPRA - REMUNERAÇÃO PELA INTERMEDIAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente apontar os fundamentos que entende suficientes para reformar a sentença recorrida, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.
Requisitos preenchidos.
Preliminar rejeitada.
No caso, a impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita já foi matéria decidida em decisão saneadora, sem a interposição de recurso cabível.
Ademais, a revogação do benefício depende de demonstração de fatos novos que o justifiquem, o que não ocorreu nos autos.
As partes pactuaram o pagamento da comissão de corretagem mediante pagamento do preço pelo comprador, no prazo de um ano.
Como este não cumpriu com tal obrigação, não é devido exigir o pagamento da comissão, pois se trata de condição suspensiva, na forma do art. 125 do Código Civil Incabível comissão decorretagemno contrato de compra e venda de imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência do comprador, não atingindo o resultadoútil, ao qual foi contratado pela vendedora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815472-34.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cristiane Peres de Matos Advogado: Marcelo Navarro Vargas (OAB: 99999/SP) Apelada: Gilza de Sousa Barreto Nascimento Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a recorrente sobre a impugnação à Justiça Gratuita, aplicação de multa e documentos delineados pela parte recorrida, em contrarrazões de fls. 291/318.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815472-34.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cristiane Peres de Matos Advogado: Marcelo Navarro Vargas (OAB: 99999/SP) Apelada: Gilza de Sousa Barreto Nascimento Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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