TJMS - 0808027-57.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0808027-57.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: HDL Logística Hospitalar LTDA Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por HDL Logística Hospitalar LTDA até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0808027-57.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: HDL Logística Hospitalar LTDA Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0808027-57.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: HDL Logística Hospitalar LTDA Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808027-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: HDL Logística Hospitalar LTDA Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (DIFAL/ICMS).
TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
DECISÃO CONTRA O PARECER. 1.
Deve ser mantida a exigibilidade dos créditos tributários do DIFAL com base no princípio da anterioridade do exercício, diante da edição da Lei Complementar nº 190/2022, visto que, consoante precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 7066 - DJE nº 97, divulgado em 19/05/2022), não houve instituição ou majoração de tributo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação. 2.
Sentença mantida. 3.
Recurso desprovido, contra o parecer. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808027-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: HDL Logística Hospitalar LTDA Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808027-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: HDL Logística Hospitalar LTDA Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 07:34
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2023 01:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 14:39
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Apelação
-
30/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:08
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
09/11/2022 16:55
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 11:31
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 14:05
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/06/2022 15:48
Juntada de Mandado
-
24/06/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:30
Juntada de Informações
-
01/06/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 11:14
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/06/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 15:36
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2022 15:23
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 12:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/05/2022.
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05/04/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 17/03/2022.
-
17/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:03
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/03/2022 09:04
Conclusos para decisão
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07/03/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 09:43
INCONSISTENTE
-
07/03/2022 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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07/03/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 00:06
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2022 00:06
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2022 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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