TJMS - 0807685-46.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807685-46.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Guerbet Produtos Radiológios Limitada Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria De Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Não obstante tenham os autos retornado conclusos, cumpre esclarecer que não há o que deliberar, uma vez que a jurisdição desta Vice-Presidência neste Recurso Especial se esgotou.
Diante disso, está exaurida a jurisdição desta Vice-Presidência neste reclamo.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo recursal, ou, caso já tenha decorrido, certifique-se e proceda às baixas necessárias deste sequencial ao juízo de origem competente para análise da petição de f. 153-154. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807685-46.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Guerbet Produtos Radiológios Limitada Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria De Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se aopresente Recurso Especial interposto por Guerbet Produtos Radiológios Limitada.
I.C. -
09/12/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 15:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/12/2024.
-
01/10/2024 08:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP) Processo 0807685-46.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Guerbet Produtos Radiológios Limitada - Isso posto, defiro o pedido de f. 354/356 para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em questão e a consequente expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa.
Intime-se. Às providências para devolução dos autos à Vice-Presidência, nos termos do despacho de f.679. -
16/09/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:04
Decisão ou Despacho
-
20/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807685-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Guerbet Produtos Radiológios Limitada Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria De Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Determino a intimação do apelado, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre petição e documentos fls. 354/383.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807685-46.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Guerbet Produtos Radiológios Limitada Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria De Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul O termo de distribuição de f. 25 apontou estar o recurso "Preparo incompleto/irregular: Não juntou guia do FUNJECC e comprovante de pagamento.
Juntou GRU e comprovante de pagamento fls. 23-24.".
Posteriormente, a parte recorrente juntou aos autos, às fls. 73/75, a referida guia e o seu comprovante de pagamento.
Assim, certifique a Secretaria quanto à regularidade do preparo recursal. Às providências. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807685-46.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Guerbet Produtos Radiológios Limitada Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria De Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807685-46.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Guerbet Produtos Radiológios Limitada Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria De Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807685-46.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Guerbet Produtos Radiológios Limitada Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Guerbet Produtos Radiológios Limitada Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria De Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DIFAL - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, notadamente quando os limites da coisa julgada estão muito bem delineados na fundamentação que elucida o dispositivo.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807685-46.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Guerbet Produtos Radiológios Limitada Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Guerbet Produtos Radiológios Limitada Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria De Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807685-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Guerbet Produtos Radiológios Limitada Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria De Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES DESTINADAS AO CONSUMIDOR FINAL (DIFAL) - TEMA N. 1093 DO STF - PEDIDO PARA QUE A FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL EM 2022 - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC Nº 190/2022 - INAPLICABILIDADE - RESPEITO SOMENTE À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 (LEI KANDIR) - NORMA QUE VEICULA APENAS NORMAS GERAIS - RE 1287019 (TEMA 1093/STF) - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Pedido de suspensão.
O apelado pleiteia a suspensão do presente processo em virtude da pendência de julgamento conjunto do STF nas ADI's nº 7066, 7070 e 7078.
Todavia, além de inexistir, nas referidas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, qualquer determinação para a suspensão de outros processos, o mérito da presente questão está totalmente atrelado ao julgamento do Tema 1093 do STF e respectiva modulação de efeitos, que já teve seu trânsito em julgado, inexistindo razões para a suspensão do presente. 2.
Mérito do Tema nº 1.093.
Eis a tese fixada pelo STF: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. 3.
O STF, limitou-se a dispor sobre a suspensão de eficácia das normativas locais até a edição da lei complementar federal, não as invalidando, de modo que elas retornaram à regular produção de efeitos observada apenas a anterioridade nonagesimal. 4.
A LC 190, de 04/01/2022 não instituiu ou majorou o tributo, limitando-se instituir normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. 5.
A referida Lei Complementar trouxe disposição legal sujeitando o sujeito ativo da obrigação tributária à anterioridade nonagesimal, não autorizando, todavia, interpretação extensiva para submeter a norma à anterioridade anual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807685-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Guerbet Produtos Radiológios Limitada Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria De Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/07/2023 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/01/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 10:40
Juntada de Petição de Apelação
-
15/12/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2022.
-
08/12/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/12/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
27/10/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:53
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
24/10/2022 17:25
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 13:43
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 13:43
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 13:43
Juntada de Mandado
-
16/09/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 15:23
Juntada de Informações
-
29/08/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:29
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/08/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 17:54
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2022 10:36
Recebidos os autos
-
03/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/07/2022.
-
02/05/2022 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:12
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:12
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2022.
-
07/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:55
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 07:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
04/03/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 07:28
INCONSISTENTE
-
03/03/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 18:50
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2022 18:50
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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